Entenda o que caracteriza a união estável e quais os direitos garantidos por essa forma de família.
Por Débora Alves, advogada, atua no escritório Thiago Alves Advogados.
Muitos casais formam família sem perceber. A união estável nasce da convivência pública, contínua e orientada a construir vida conjunta. Ela dispensa papel passado ou cerimônia.
Convivência visível ao mundo
Você e sua parceira se apresentam como casal? Assumem compromissos sociais, dividem contas e seguem rotina comum? Esse padrão indica união estável. Morar sob o mesmo teto reforça o vínculo; contudo, isso não é condição indispensável. Alguns pares mantêm casas separadas e, ainda assim, o Direito reconhece o relacionamento.
Propósito de construir família
União estável exige intenção clara de formar núcleo familiar. O projeto vai além do desejo de filhos. Ele inclui afeto, planos de longo prazo e apoio mútuo. Casais que planejam viagens, adquirem bens juntos ou poupam para o futuro demonstram esse propósito.
Namoro prolongado × união estável
Muitos confundem namoro extenso com união estável. O namoro, embora duradouro, preserva autonomia patrimonial e ausência de deveres jurídicos profundos. Já a união estável cria direitos e obrigações: partilha de bens, alimentos e proteção sucessória entram em jogo. Quando o relacionamento influencia patrimônio e herança, o Estado intervém para proteger quem contribuiu para o lar.
Procure orientação especializada
Se você se reconheceu nessas situações, converse com um advogado de confiança. O reconhecimento formal garante pensão por morte, inclusão em plano de saúde e partilha equilibrada de patrimônio, entre outros benefícios. Não espere conflito ou luto para agir. Informação adequada evita disputas e resguarda o futuro da família com segurança e tranquilidade. Por fim, mantenha documentos como contratos de aluguel conjuntos ou contas bancárias compartilhadas; esses comprovantes fortalecem o pedido de reconhecimento judicial e evitam litígios prolongados.