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Ao transitarmos pelas diversas rodovias do nosso Brasil, encontramos, com frequência, placas de trânsito que indicam o limite de velocidade permitido em determinado trecho. Vemos placas exibindo “100 km/h”, “80 km/h”, “60 km/h”, “40 km/h” ou ainda placas com apenas os números “80”, “60”, “40”, entre outros. Esses diversos sinais obrigam os motoristas a obedecer os limites indicados em cada trecho.

Velocidade em locais sem sinalização


Mas e nos lugares em que não há placas indicando a velocidade máxima permitida? Podemos acelerar até o limite que o velocímetro mostra? Obviamente, não. Para cada tipo de via – urbana, rural, estrada ou rodovia – a lei impõe um limite geral de velocidade. Neste artigo, não abordarei todas as vias, mas apenas o limite máximo permitido nas rodovias de pistas simples, uma das espécies de vias rurais.

Definindo rodovias de pista simples


O que é uma rodovia de pista simples? Trata-se de uma via localizada fora do perímetro urbano (via rural) com um único pavimento asfáltico, compartilhado por veículos que trafegam em ambos os sentidos (mão dupla). Um exemplo próximo é a BR-365, que liga Patos de Minas a Patrocínio. A rodovia de pista simples difere da rodovia de pista dupla, na qual as pistas de rolamento se encontram separadas por uma barreira física, como guard-rails ou canteiros centrais. Sobre essa segunda modalidade, não trataremos aqui.

Regra geral de velocidade


Definida a via como pista simples, trago a regra geral: é permitido empreender a velocidade máxima de 100 km/h, desde que não haja placa indicando outra velocidade. Essa norma se aplica aos automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas, enquanto os demais veículos devem circular a até 90 km/h. Essa regra geral está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no art. 61, §1º, II, a, 1 e 2, da Lei 9.503/97.

Consequências do excesso de velocidade


Quem é flagrado desrespeitando esses limites pode ser penalizado com multa, uma infração administrativa notória. Todavia, essa não é a principal consequência. Transpor o limite de velocidade impõe o descumprimento de um dever objetivo de cuidado. O condutor que agir dessa forma poderá ser responsabilizado se ocorrer um acidente de trânsito com vítimas, podendo resultar em lesão corporal ou morte. Em resumo, se alguém morrer no acidente e o condutor estiver acima do limite permitido, ele poderá ser responsabilizado criminalmente, com pena que pode chegar a até 4 anos de prisão. Que nada disso ocorra conosco.

Caminho seguro


Portanto, o melhor caminho é dirigir dentro da lei e evitar maiores transtornos. Todavia, caso você se envolva em uma dessas trágicas situações, o melhor a ser feito, depois de prestar a assistência necessária às vítimas, é contatar um advogado. Thiago Alves Advogados em Patos de Minas está à sua disposição para oferecer o suporte jurídico adequado.

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