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Em tempos digitais, a prudência é tão essencial quanto a tecnologia.

Por: Yuri Matos – Bacharel em Direito

Os crimes virtuais já não são exceção. Hoje eles fazem parte do dia a dia de milhares de brasileiros. Mensagens no WhatsApp, ofertas falsas de empréstimo e transferências por Pix surgem em qualquer tela. Em consequência, pessoas de todas as idades e perfis perdem dinheiro e paz. Surge, então, a pergunta inevitável: afinal, o que a lei pode — ou não — fazer pela vítima? A resposta depende de conhecer os direitos e agir rápido.

Táticas dos golpistas

Criminosos exploram abordagens engenhosas e personalizadas. Clonam números de aplicativos de mensagens e fingem ser parentes apressados. Prometem crédito fácil mediante “taxas de liberação”. Enviam links suspeitos ou QR Codes adulterados que imitam páginas de bancos. Usam engenharia social para despertar pressa e bloquear a análise crítica. Em poucos minutos, o dinheiro some.

O que diz a lei?

Apesar da sensação de impotência, a legislação brasileira protege o consumidor de boa-fé. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e decisões recentes dos tribunais oferecem base sólida para pleitear reparação. Se o banco falha ao garantir a segurança das transações, a vítima pode exigir ressarcimento.

Quando a instituição financeira deve pagar

A jurisprudência entende que, se o cliente age com cautela e existem indícios de negligência do banco, o ressarcimento é devido. Entretanto, caso a vítima entregue senhas, ignore alertas ou realize transações fora do seu perfil, o Judiciário tende a atribuir a culpa somente a ela, afastando o dever de indenizar. Por isso, registrar cada passo da fraude torna-se essencial para demonstrar a falha da instituição.

Medidas práticas de prevenção

Mais que buscar Justiça depois do prejuízo, vale impedir o golpe. Nunca faça transferências apenas com base em mensagens, mesmo se o emissor parecer confiável. Confirme por ligação direta; essa barreira simples desarma muitos estelionatários. Não pague taxas antecipadas para “liberar” crédito — a prática é ilegal e corriqueira entre criminosos. Limite valores do Pix, ative alertas de transações e mantenha antivírus atualizado. Se o golpe ocorrer, registre boletim de ocorrência, comunique o banco e guarde todas as provas: prints, comprovantes e conversas.

O mundo digital traz praticidade, mas também exige vigilância constante. Nosso escritório acompanha o aumento dessas fraudes e está pronto para orientar e defender quem sofre prejuízos. Atuamos em Patos de Minas e região, facilitando o contato presencial e agilizando a coleta de documentos. Informação, prevenção e ação jurídica firme reduzem danos e responsabilizam quem falhou com o consumidor.

Em tempos digitais, prudência e tecnologia caminham juntas. O Direito não impede o golpe, porém ampara a vítima e oferece caminhos para recuperar o que foi perdido. Procure orientação jurídica ao primeiro sinal de fraude e fortaleça sua proteção financeira.

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