Legislação reconhece dívidas como questão social e não só econômica.
A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, trouxe uma mudança significativa ao ordenamento jurídico brasileiro. Com ela, o país deixou para trás um modelo patrimonialista e passou a valorizar a dignidade da pessoa humana nas relações de consumo. Além disso, a nova legislação alterou o Código de Defesa do Consumidor e criou mecanismos eficazes para renegociar dívidas. Por esse motivo, o superendividamento passou a ser tratado como um fenômeno social complexo, que vai muito além da inadimplência.
Crédito responsável e prevenção de abusos
A lei atua em duas frentes: prevenção e remediação. No campo preventivo, exige que os fornecedores de crédito adotem uma conduta baseada na boa-fé objetiva. Ou seja, a concessão de crédito precisa considerar a real capacidade financeira do consumidor. Essa avaliação não pode ser ignorada nem tratada como simples formalidade.
Além disso, a norma combate práticas abusivas. Publicidades enganosas, como “crédito sem consulta a cadastros de inadimplentes”, exploram a vulnerabilidade do consumidor. Por isso, a legislação reforça o direito à informação clara e adequada, essencial para um consentimento consciente e seguro.
Soluções reais para quem enfrenta dívidas
Na dimensão remediativa, a lei se destaca por sua inovação. O processo de repactuação de dívidas oferece uma saída estruturada para consumidores de boa-fé que enfrentam uma espiral de débitos. A audiência de conciliação global reúne todos os credores ao mesmo tempo, o que substitui negociações fragmentadas por uma abordagem integrada e eficiente.
Com isso, torna-se possível elaborar um plano de pagamento consolidado e realista, com prazo de até cinco anos. O principal objetivo é preservar a dignidade do consumidor, garantida pelo conceito de “mínimo existencial”. Na prática, isso significa que uma parte da renda deve ser protegida para cobrir despesas essenciais, como moradia, alimentação, saúde e transporte.
Validação judicial e força legal do acordo
Quando os credores aceitam o plano proposto, o juiz valida o acordo, que passa a ter força de lei. Caso não haja consenso, o magistrado pode impor um plano de pagamento compulsório. No entanto, esse plano precisa respeitar as regras legais e, acima de tudo, o mínimo existencial do consumidor.
Quais dívidas entram na repactuação?
Nem todas as dívidas estão incluídas nesse processo. Financiamentos de imóveis e veículos, além de impostos como IPTU e IPVA, seguem regras próprias e ficam de fora. A lei foca nas dívidas de consumo, como cartão de crédito, cheque especial, empréstimos pessoais e crediários.
Mais que economia: cidadania e recomeço
Em resumo, a Lei do Superendividamento vai além da regulação econômica. Ela representa um avanço no Direito Civil Constitucional, colocando a pessoa no centro das relações jurídicas. Ao criar um caminho para o recomeço financeiro, a norma oferece alívio ao indivíduo e fortalece o mercado de consumo. Além disso, promove práticas de crédito mais sustentáveis e contribui para uma cidadania mais sólida em uma sociedade cada vez mais dependente do crédito.









