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A auxiliar de cozinha perdeu a Justiça gratuita e foi multada por má-fé.

Por: Yuri Matos – Bacharel em Direito

Um caso recente, julgado pela 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, chamou a atenção ao demonstrar as graves consequências de tentar burlar as regras trabalhistas e sociais. Uma auxiliar de cozinha foi multada por litigância de má-fé após ficar comprovado que ela se recusou a entregar sua Carteira de Trabalho (CTPS) para registro, com o objetivo de continuar recebendo o benefício do Bolsa Família.

O que aconteceu?

A trabalhadora atuou por cerca de cinco meses sem o registro formal em um restaurante. Quando o empregador solicitou sua CTPS para regularizar o vínculo, ela pediu para não ser registrada, alegando que perderia o auxílio governamental. O estabelecimento ofereceu uma opção: ou ela registrava a carteira ou continuava recebendo o Bolsa Família, mas a funcionária procrastinou na entrega do documento.

Uma testemunha, sua irmã, que também trabalhava no local, confirmou que a autora recebia o benefício. Além disso, o juízo verificou no Portal da Transparência que ela continuou a receber o Bolsa Família durante o período de trabalho.

A Decisão Judicial

A juíza Rebeca Sabioni Stopatto destacou que, embora a empregada tenha agido de má-fé, o empregador também tinha responsabilidades. Ela afirmou que o empregador deveria ter registrado a CTPS no prazo legal de cinco dias ou ter dispensado a funcionária caso ela não entregasse o documento.

A trabalhadora foi dispensada durante sua gravidez, o que caracteriza uma dispensa discriminatória. Isso garantiu à funcionária estabilidade provisória e direito à reintegração até cinco meses após o parto.

Além disso, como a trabalhadora recebeu R$ 3.300 em valores indevidos do Bolsa Família, a magistrada autorizou que esse valor fosse descontado da indenização.

Multa por Litigância de Má-Fé

A auxiliar de cozinha não apenas perdeu o direito à justiça gratuita, como também foi condenada a pagar uma multa de 9,99% sobre o valor da causa (R$ 5.300) por ter agido de má-fé. A juíza afirmou que:

“A reclamante não pode sair com a causa totalmente ganha, como se não tivesse participação ilegal prévia na sonegação dos seus próprios direitos trabalhistas.”

Lições do Caso

  • Empregador: Não pode deixar de registrar o funcionário, mesmo que ele resista. A omissão gera riscos trabalhistas.
  • Trabalhador: Tentar manter benefícios sociais sem declarar vínculo empregatício pode resultar em penalidades civis e até criminais.
  • Gravidez: Dispensar gestantes é proibido, independentemente do alegado desconhecimento do empregador.

Este caso serve como um alerta para ambas as partes: os direitos trabalhistas e sociais devem ser cumpridos com transparência, pois tentativas de burlar as regras podem ter consequências graves.

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