Mesmo fora da primeira classe legal, dependência pode garantir o benefício.
Você sabia que, atualmente, o enteado, o menor sob tutela e até o menor sob guarda judicial podem conquistar os mesmos direitos de um filho biológico para fins de benefícios previdenciários? Isso inclui o recebimento da pensão por morte, um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido, desde que cumpridos os requisitos legais.
Quem Pode Receber a Pensão por Morte?
A legislação brasileira, no artigo 16 da Lei nº 8.213/91, define a ordem de dependência para a pensão por morte. A primeira classe inclui o cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos. Netos, enteados e sobrinhos não fazem parte dessa primeira classe de forma automática, mas podem ser reconhecidos como dependentes em situações específicas.
Quando Netos e Enteados Têm Direito ao Benefício?
Netos só podem receber pensão por morte se forem comprovadamente dependentes econômicos do avô ou da avó falecida. Para isso, é preciso demonstrar que os pais da criança estão ausentes ou faleceram. Nesses casos, a Justiça reconhece o direito à pensão, desde que a dependência seja comprovada.
Já os enteados podem ser equiparados aos filhos biológicos para fins previdenciários. Basta que o segurado contribua para o sustento do enteado e que essa dependência econômica seja comprovada. A jurisprudência do STJ apoia esse entendimento, desde que existam provas da convivência familiar e da dependência financeira.
Como Fica a Situação dos Sobrinhos?
O reconhecimento dos sobrinhos como dependentes é mais restrito. Eles estão na terceira classe de dependência e só podem receber a pensão por morte se não existir nenhum dependente de classe superior. Além disso, também é necessário comprovar a dependência econômica com o segurado falecido.
A Importância da Assessoria Jurídica
Entender as regras da pensão por morte pode ser difícil, principalmente em situações que envolvem netos, enteados ou sobrinhos. Nesses casos, a orientação de advogados em Patos de Minas faz toda a diferença. Um especialista pode analisar a situação, reunir as provas necessárias e garantir o acesso ao benefício previdenciário.
Texto escrito por Débora Alves, advogada, especialista em Direito Previdenciário, atua no Escritório Thiago Alves Advogados.