Caso vire lei, a nova regra valerá para todas as mães que tiverem filhos internados logo após o nascimento.
A Câmara dos Deputados aprovou uma importante mudança na legislação trabalhista. Agora, mães de recém-nascidos internados logo após o parto podem contar com a ampliação da licença-maternidade. Essa medida representa um avanço na proteção da maternidade e no apoio ao desenvolvimento da criança em situações delicadas de saúde.
Como Funciona a Nova Regra da Licença-Maternidade
Com a mudança, o salário-maternidade será pago durante todo o período em que o bebê estiver internado. Após a alta hospitalar, a mãe ainda terá direito a mais 120 dias de licença, descontando apenas o tempo já utilizado antes do parto. Assim, a licença-maternidade pode ser prorrogada para garantir o tempo total junto ao filho.
Possibilidade de Adiar o Início da Licença
Pela nova regra, a mãe pode adiar o início da licença-maternidade para o momento em que o bebê receber alta. Esse adiamento é permitido durante até 120 dias de internação. Dessa forma, o tempo de internação não é descontado do período total da licença, o que amplia a proteção à mãe e ao recém-nascido.
Impacto Social e Emocional da Nova Lei
A ampliação da licença-maternidade tem grande relevância social e emocional. Recém-nascidos internados exigem cuidados médicos intensivos, o que gera estresse para a família. Com a nova lei, a mãe pode se afastar do trabalho para cuidar da própria recuperação e dar apoio ao bebê, sem perder dias de licença. Assim, após a alta, ela aproveita melhor o período ao lado do filho, fortalecendo o vínculo familiar, a amamentação e os cuidados em casa.
Próximos Passos e Abrangência da Lei
Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto segue para sanção presidencial. Se for sancionado, o novo direito valerá para todas as mães com filhos internados logo após o nascimento, tanto em hospitais públicos quanto privados. Advogados em Patos de Minas já acompanham as discussões para orientar suas clientes sobre esse direito.