Parentalidade socioafetiva é o reconhecimento do vínculo parental baseado no afeto, cuidado e convivência.
Decisão histórica no Direito de Família.
O Tribunal de Justiça deu um passo decisivo ao reconhecer a paternidade socioafetiva de um homem que criou uma criança como filho. Ele assumiu esse papel mesmo sem laço biológico. O juiz da vara de família valorizou o vínculo diário e afirmou que a dignidade humana exige respeito a essas relações. A sentença manteve o elo com o pai biológico e inaugurou a dupla paternidade, fato acompanhado por Advogados de Patos de Minas.
Dupla paternidade: dois pais, um só amor.
Com a inclusão do pai socioafetivo na certidão de nascimento, a criança passou a contar oficialmente com dois pais. Esse reconhecimento garante convivência equilibrada, partilha de responsabilidades e afeto contínuo. Também assegura herança, pensão alimentícia e poder familiar compartilhado, reforçando a proteção integral prevista no ECA.
Efeitos jurídicos para a criança.
O Supremo Tribunal Federal já admite, desde 2016, que o afeto produz filiação independente do DNA. A decisão atual confirma essa linha e fortalece um modelo jurídico atento às famílias reais, em que a biologia não limita cuidados. A criança ganha rede ampliada de proteção, apoio emocional e estabilidade, elementos cruciais para seu desenvolvimento.