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Por: Roberta Silva Mendonça Mundim OAB/MG 227.185

A pensão alimentícia é um direito garantido pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ela assegura a subsistência de filhos, cônjuges ou outros dependentes legalmente reconhecidos. Um dos aspectos mais debatidos é a incidência da pensão sobre as verbas rescisórias quando o contrato de trabalho do alimentante se extingue.

Decisão na vara de família


A determinação do pagamento da pensão alimentícia ocorre na Vara de Família. A justiça não concede esse direito na esfera previdenciária nem na trabalhista.

Desconto na folha de pagamento


Quando o devedor possui emprego fixo, o juiz pode ordenar o desconto diretamente na folha de pagamento. Essa medida reduz a inadimplência nas obrigações alimentícias.

Incidência sobre as verbas rescisórias


A jurisprudência brasileira vem firmando o entendimento de que a pensão alimentícia incide sobre determinadas verbas rescisórias. Especialmente, ela atinge aquelas com caráter salarial, como o saldo de salário, o décimo terceiro e as férias proporcionais ou vencidas.

Decisão do STJ


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma que a pensão incide sobre verbas de natureza salarial, mas não atinge verbas de caráter indenizatório, como o saque do FGTS e o seguro-desemprego. O requerimento deve ser analisado por juízo específico. Um exemplo é o Recurso Especial nº 1.624.120/SP, que consolidou o entendimento de que a multa de 40% sobre o FGTS não pode ser descontada para fins de pensão.

Conclusão


Diante do exposto, é fundamental que trabalhadores com obrigação alimentar fiquem atentos às regras de incidência da pensão sobre as verbas rescisórias. A consulta a um advogado ou defensor público garante que os direitos do alimentante e do alimentado sejam resguardados conforme a legislação e a jurisprudência vigente.

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